JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 5.510 de 10 de Abril de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Brasil Minas Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da. atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Brasil Minas Ltda.", com sede nesta Capital, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

E' concedida a "Brasil Minas Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1940

Decreto nº 5.510 de 10 de Abril de 1940