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Artigo 1º do Decreto nº 5.510 de 10 de Abril de 1940

Concede a Brasil Minas Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. 1º

E' concedida a "Brasil Minas Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 1º do Decreto 5.510 /1940