“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976
Art. 6º - Ficam revogadas as alíneas " a " , " c " , " f " , " g " e " h " do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 passando as alíneas " j " a " o " e o § 7º do referido artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) j) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto 25% (vinte e cinco por cento); l) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto, integralizadas mediante a conversão de debêntures, sem prejuízo da redução do imposto que tenha sido utilizada em consequência da aquisição das debêntures convertidas, desde que satisfeitas as condições enumeradas no § 4º do artigo 4º, no caso de l...
- Decreto-Lei652 de 25/06/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado: 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.48 - Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras 08.01.07.2.230 - Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras 274.144,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 0...
- Decreto-Lei9.505 de 23/07/1946
Art. 1º - Os arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 8.921, de 26 de Janeiro de 1946 , que institui, em caráter permanente, o Serviço de Assistêcia Religiosa nas Fôrças Armadas. passam a ter, respectivamente, a seguinte redação : "Art. 4º Os Capelães Militar serão romeados por decreto, com o pôsto de Capitão-Capelão, sendo o seu número fixado nos quadros de efetivos de casa Ministério, levando-se em conta as peculiaridades de organização de cada uma das forças armadas. Art. 5º Os Capelães Militares perceberão, para sua manutenção pessoal, uma côngrua correspondente aos vencimentos de Capitão e farão jús às vantagens a êstes conferidas nos diferentes ca...
- Decreto-Lei1.620 de 10/03/1978
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos e salários dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II, III e, no que couber, IV, do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978. Art . 2º A reestruturação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por ato da Presidência dos Tribunais, observados os níveis de classificação constantes do artigo 1º da Lei nº 5.843, de 06 de dezembro d...
- Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e, considerando que a Brazil Railway Company, constituida no Estado de Maine, Estados Unidos da América do Norte, para financiar realizações industriais no Brasil, envolve na sua administração e atividades altos interesses nacionais; considerando que a mesma Companhia tem sido impontual nos seus pagamentos aos credores da massa de capitais que para tais empreendimentos levantou nas Bolsas de Paris, Londres e Bruxelas, acarretando com isso, desde muito, descontentamentos, dúvidas e confusões nocivos ao crédito público; considerando que os subscritores ...
- Decreto-Lei2.342 de 10/07/1987
Art. 1º - Os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987 , alterados pelos Decretos-leis nºs 2.336, de 15 de junho de 1987, e 2.337, de 18 de junho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 As obrigações contratuais pecuniárias e os títulos de crédito, combiários ou cambiariformes, inclusive faturas ou duplicatas, que tenham sido constituídas ou emitidas em cruzados no período de 1º de janeiro a 15 de junho de 1987, sem cláusula de reajuste ou de correção monetária, ou com cláusula de correção monetária prefixada, serão deflacionados, no dia do vencimento, dividindo-se o montante expresso em cruzados pelo fator de...
- Decreto-Lei657 de 27/06/1969
Art. 1º - Os artigos 8º e seus §§ 9º, 10 e seu parágrafo único, e 11, da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de cinco (5) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente pelo Vice-Reitor e pelo Professor decano da Universidade. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em assuntos de educação, administração ou economia estranhas aos quadros da Universi...
- Decreto-Lei618 de 10/06/1969
Art. 1º, II - PROJETOS PARCIALMENTE VETADOS E SANCIONADOS: 1. Projeto nº CD-4.462-62, que altera Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: arts. 6º, 10 e 12; 2. Projeto nº SF-115-68, que dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: art. 16; parágrafo único do artigo18; art. 20; art. 25 e parágrafos; art. 26; § 2º do art. 28; inciso V do art. 31; art. 32 e parágrafo único; arti...