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Decreto-Lei 2.342 de 10 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Luiz Carlos Bresser Pereira Almir Pazzianotto Pinto Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987