Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.342 de 10 de Julho de 1987
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987.
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