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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.342 de 10 de Julho de 1987

Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987.

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.342 /1987