Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.342 de 10 de Julho de 1987
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.