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Decreto-Lei nº 618 de 10 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mantém vetos não apreciados pelo Congresso Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968; e CONSIDERANDO ser de interêsse público uma decisão definitiva e imediata sôbre numerosos vetos pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional; CONSIDERANDO que legislação superveniente já dispõe sôbre parte das matérias vetadas criando-se assim uma expectativa prejudicial ao ordenamento jurídico do País, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam mantidos os vetos totais ou parciais opostos pelo Presidente da República, que ainda não foram apreciados pelo Congresso Nacional, relativos às matérias constantes dos seguintes autógrafos:

I

PROJETOS TOTALMENTE VETADOS: 1. Projeto nº CD-607-67, que cria dois cargos de Juiz Substituto do Trabalho no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, Estado do Pará. (Mensagem de Veto nº 810, de 4.12.67); 2. Projeto nº CD-315-67, que cria na 3ª Região da Justiça do Trabalho oito Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. (Mensagem de veto nº 103, de 1.3.68); 3. Projeto nº CD-418-59, que cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 7ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 212, de 18.4.68); 4. Projeto nº CD-318-67, que cria na 8ª Região da Justiça do Trabalho, nove Juntas de Conciliação e Julgamento. (Mensagem de veto nº 665, de 10 de outubro de 1968); 5. Projeto nº CD-2.803-65, que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 3.529, de 13 de janeiro de 1959, que dispõe sôbre a aposentadoria dos jornalistas profissionais. (Mensagem de veto nº 699, de 17.10.68); 6. Projeto nº CD-69-67, que dispõe sôbre a remuneração mínima dos Bacharéis em Direito que exercem relação de emprêgo, a profissão de Advogado. (Mensagem de veto nº 700, de 17 de outubro de 1968); 7. Projeto nº C.N. 23-68, que dá nova redação ao inciso IV do parágrafo único, do artigo 174 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. (Mensagem de veto nº 709, de 21 de outubro de 1968); 8. Projeto nº CD-726-67, que cria o fundo da Procuradoria Geral da República, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 766-A, de 18 de novembro de 1968); 9. Projeto nº CD-2.496-57, que dispõe sôbre o salário-mínimo, a jornada de trabalho e as férias anuais remuneradas dos advogados e dá outras providências. (Mensagem de veto número 767, de 19.11.68); 10. Projeto nº CD-207-67, que dispõe a soma, para fins de aposentadoria dos tempos de serviço público federal e de atividade abrangida pela previdência social, e dá outras providências. (Mensagem de veto número 783, de 28.11.68); 11. Projeto nº CD-1.939-68, que autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de NCr$180.000,00, para o fim que especifica. (Mensagem de veto nº 820, de 4.12.68); 12. Projeto nº CD-1.562-68, que dispõe sôbre a aquisição de propriedade rural por estrangeiro, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 825, de 6.12.68); 13. Projeto nº CD-1.584-68, que regula o ingresso no País de alimentos de qualquer natureza e outras utilidades, adquiridos no exterior, mediante doação, e destinados à assistência social. (Mensagem de veto nº 826, de 9 de dezembro de 1968); 14. Projeto nº SF-36-67, que fixa o horário de funcionamento do comércio nas superquadras de Brasília - Distrito Federal. (Mensagem de veto nº 833, de 10.12.68); 15. Projeto nº CD-3.314-57, que regulamenta a profissão de empregados de edifício e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 845, de 12.12 de 1968); 16. Projeto nº CD-2.336-64, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Corretor de jóias e pedras preciosas. (Mensagem de veto nº 852, de 21.12 de 1968);

II

PROJETOS PARCIALMENTE VETADOS E SANCIONADOS: 1. Projeto nº CD-4.462-62, que altera Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: arts. 6º, 10 e 12; 2. Projeto nº SF-115-68, que dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: art. 16; parágrafo único do artigo18; art. 20; art. 25 e parágrafos; art. 26; § 2º do art. 28; inciso V do art. 31; art. 32 e parágrafo único; artigo 52; inciso II do art. 57; e art. 59; 3. Projeto nº CN-26-68, que modifica dispositivos da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: §§ 1º e 2º do art. 3º; "caput" do art. 4º; arts. 7º e 8º; artigo 9º e alíneas; "caput" do art. 13; art. 14; §§ 3º e 5º do art. 19; artigo 21; parágrafo único art. 22; artigo 23 e 24; 4. Projeto nº CN-32-68, normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: §§ 1º, 2º, 3º, suas alíneas e § 4º do 3º; art. 9º; alínea "g" do art. 11; art. 12 e seus §§ 1º e 2º; parágrafo 3º do art. 16; art. 19; art. 22 e suas alíneas; parágrafo único do art. 24; art. 28 e seu § 1º; § 1º do art. 33; arts. 44; 45; 53; 54; 55; 56 e 57; 5. Projeto nº CD-1.751-68, que dispõe sôbre a profissão de Zootecnista - transformado na Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 , vetado o seu artigo 8º; 6. Projeto nº SF-9-66, que altera o Decreto-lei nº 960 de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública - transformado na Lei número 5.554, de 6 de dezembro de 1968 , vetada a nova redação proposta, em seu art. 1º, para o parágrafo único do art. 73 daquele Decreto-lei; 7. Projeto nº CD-1.748-68, que altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nº 4.066, de 28 de maio de 1962, e nº 5.472 de 9 de julho de 1968 - transformado na Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968 , vetado o seu artigo 3º.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1969