Artigo 2º do Decreto-Lei nº 618 de 10 de Junho de 1969
Mantém vetos não apreciados pelo Congresso Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mantém vetos não apreciados pelo Congresso Nacional.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.