“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.338 de 23/07/1974
Art. 4º, §3º - Nos casos de ações ao portador, de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e de outros títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, de letras imobiliárias, de debêntures, de quotas de fundos de investimentos e de depósitos a prazo fixo com emissão de certificados, de letras de câmbio com aceite ou coobrigação de instituição financeira autorizada e de cédulas hipotecárias emitidas ou endossadas por instituição financeira autorizada, as pessoas físicas que desejarem gozar do benefício fiscal a que se refere o artigo 2º deverão promover a custódia, pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos estabelecido para a indisponibilidade, e...
- Decreto-Lei171 de 15/02/1967
Art. 1º - Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada: 4.06.60 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.17 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) Cr$1.000 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos ONDE SE LÊ: 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 2.309.000 LEIA-SE: Cr$1.000 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial Y.05 - Fundo Nacional do Ensino Superior W.03 - Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) 775.000 W.06 - Universidade Federal de Goiás (...) 52.000 W.07 - Universidade Federal Fluminense (....
- Decreto-Lei2.234 de 27/05/1940
Art. unico - Passa a ser redigido do seguinte modo o § 1º do art. 19 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938: "Dessa relação serão excluídos os Ministros de Estado, Chefes do Estado-Maior do Exército e da Armada, Secretário Geral do Ministério da Guerra, Chefe e Oficiais do Gabinete Militar do Presidente da República, Diretor do Pessoal da Armada, Comandante em Chefe da Esquadra, Comandantes de Região e de Guarnição e os Oficiais que estiverem servindo em seus gabinetes ou Estados-Maiores, Sub-Diretores de Ensino, Lentes, Professores, Instrutores e alunos das escolas e cursos de aplicação profissional e os...
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos alimentares industrializados XIII - Produtos farmacêuticos e medicinais XIV - Tintas, esmaltes, v...
- Decreto-Lei390 de 27/12/1968
Art. 1º - Fica retificado, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, na forma abaixo: Departamento de Turismo e Recreação Orçamento Sintético ONDE SE LÊ: 31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material Permanente LEIA-SE: 31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material de Consumo Secretaria de Administração Programas, subprogramas e metas da competência da Secretaria de Administração ONDE SE LÊ: NCr$ SEA-013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração (...) 9.818.453 LEIA-SE: SEA-013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração (...) 8.533.5...
- Decreto-Lei349 de 24/01/1968
Art. 1º - O art. 6º e o seu § 1º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967 , ficam substituídos pelos seguintes: "Art. 6º Os titulares de recibos do adicional restituível do impôsto de renda instituído pelas Leis números 1.474, de 26 de novembro de 1951 e 2.973, de 26 de novembro de 1956, poderão utilizá-los como forma de pagamento do impôsto de renda, devido, a partir de exercício de 1968, observada a seguinte escala: Recibos Utilização em: 1958 (...) 1968 1959 (...) 1969 1960 (...) 1970 1961 (...) 1971 1962 (...) 1972 1963 (...) 1973 1964 (...) 1974 § 1º Aos contribuintes do Impôsto de Renda que recolheram, em 1957, o adicional restituível...
- Decreto-Lei516 de 07/04/1969
Art. 4º - Enquanto estiverem em execução Acôrdo de Assistência Técnica celebrado pelo Govêrno brasileiro com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, de 1 de outubro de 1965, e o Plano de Operações assinado com o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (Fundo Especial), de 19 de abril de 1967, ou qualquer ajuste semelhante em que seja necessário manter um representante de Govêrno brasileiro e seu suplente, em Comissão Diretora, tal como previsto nos referidos instrumentos, êsses representantes serão designados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro dos Transportes e perceberão gratificarão especial a ser fixada ...
- Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986
Art. 1º, III - Cz$ 13.344.996.400,00 (treze bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações dos seguinte programas de trabalho: Cz$1,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 100.000.000 0101 - Câmara dos Deputados 100.000.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 59.000.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede e dos Anexos 40.000.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 1.000.000 0200 - SENADO FEDERAL 31.606.000 0201 - Senado Federal 15.000.000 0201.01010014.030 - Ação Legislativa 9.00.000 0201.01010214.430 - Servidores Postais e de Telecomunica...