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Decreto-Lei nº 390 de 27 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica retificado, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, na forma abaixo: Departamento de Turismo e Recreação Orçamento Sintético ONDE SE LÊ: 31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material Permanente LEIA-SE: 31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material de Consumo Secretaria de Administração Programas, subprogramas e metas da competência da Secretaria de Administração ONDE SE LÊ:
NCr$
SEA-013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração (...) 9.818.453
LEIA-SE:
SEA-013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração (...) 8.533.503
ONDE SE LÊ:
SEA-014 - Custeio de Atividades Gerais (...) 1.850.000
LEIA-SE
SEA-014 - Custeio de Atividades Gerais (...) 3.090.200
ONDE SE LÊ:
SEA-016 - Inicio da Construção da Escola de Treinamento dos Servidores do Distrito Federal (...) 100.000
LEIA-SE:
SEA-016 - Inicio da Construção da Escola de Treinamento dos Servidores do Distrito Federal (...) 139.750
Secretaria de Finanças Orçamento Sintético ONDE SE LÊ:
30.0.00 - 19.3.0.0.0 - Despesas Correntes (...) 4.658.230
LEIA-SE:
30.0.00 - 19.3.0.0.0 - Despesas Correntes (...) 4.588.230
Secretaria de Educação e Cultura Orçamento Sintético ONDE SE LÊ:
30.0.00 - 69.3.0.0.0 - Despesas Correntes 360.000
31.0.00 - 69.3.1.0.0 - Despesas de Custeio (...)
31.1.00 - 69.3.1.1.1 - Pessoal Civil (...)
31.3.00 - 69.3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 14.075.497
31.4.00 - 69.3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 255.040
31.5.00 - 69.3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 148.382
LEIA-SE:
30.0.00 - 69.3.0.0.0 - Despesas Correntes (...)
31.0.00 - 69.3.1.0.0 - Despesas de Custeio (...)
31.1.00 - 69.3.1.1.1 - Pessoal Civil (...) 14.075.497
31.3.00 - 69.3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 255.040
31.4.00 - 69.3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 224.094
31.5.00 - 69.3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 148.382
Secretaria de Saúde Orçamento Sintético ONDE SE LÊ:
41.1.00 - 79.4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 2.850.000
LEIA-SE:
41.1.00 - 79.4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 2.350.000
ONDE SE LÊ:
43.2.00 - 79.4.3.2.0 43.2.03 - Auxílios para Obras Públicas - Entidades do Distrito Federal - Fundação Hospitalar do Distrito Federal(...) 6.096.00
LEIA-SE:
43.2.00 - 79.4.3.2.0 43.2.03 - Auxílios para Obras Públicas - Entidades do Distrito Federal - Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) 6.596.000
Secretaria de Serviços Sociais Orçamento Sintético Adendo "B" ONDE SE LÊ:
- Centro Espirita "Jesus Cristo é a Humildade" (...) 4.500
LEIA-SE:
- Centro Espirita "Jesus Cristo é a Humildade" (...) 4.000
Secretaria de Viação e Obras Programas subprogramas e metas da competência da Secretaria de Viação e Obras. ONDE SE LÊ:
SVO - 124 - Densificação, Avivamento e Reverificação da Rêde de Triangulação de Brasília e Administração Regionais.
LEIA-SE:
SVO - 124 - Densificação, Aviamento e Reverificação da Rêde de Triangulação de Brasília e Administrações Regionais.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968 e retificado em 3.1.1969