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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 390 de 27 de dezembro de 1968

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 390 /1968