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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto62.655 de 03/05/1968

    Art. 4º, §2º - quando o requerente fôr pessoa jurídica: 1 - declaração expressa do concessionário do serviço público de energia elétrica local concordando em fazer o suprimento de energia elétrica ao requerente ou autorizando-o a receber a energia elétrica de outra origem desde logo indicada e localizada, para fim de Redistribuição; 2 - prova da constituição e registro do requerente no órgão competente; 3 - declaração de responsabilidade técnica pela manutenção e operação do sistema elétrico, firmada pela concessionária do serviço público de energia elétrica, responsável pelo suprimento desta, quando o organismo não tiver condições de fazê-lo; 4 - prova...

  • Decreto42.393 de 03/10/1957

    Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o art. 5º do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382 de 18 de agôsto de 1948, e dá outras providências: "Art. 5º São funções do Estado-Maior: a) Tôdas as funções privativas de Oficiais Generais das Armas e dos Serviços; b) As de subchefe e de adjuntos do Gabinete Militar da Presidência da República; c) As inerentes ao Gabinete do Ministro da Guerra e à Secretaria do Ministério da Guerra consignadas nos respectivos Quadros de Distribuição como privativas de Oficiais do QEMA; d) As de chefe do Gabinete, chefe de Seção e adjunto do EMFA e da Secretaria Geral do Conselho de...

  • Decreto8.611 de 21/12/2015

    Art. 1º - O Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 1º (...) I - vinte e quatro representantes do Poder Público federal, distribuídos da seguinte forma: a) dez do Ministério da Cultura; (...) m) um do Ministério das Relações Exteriores; n) um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e o) um da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (...) VI - quatorze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de ...

  • Decreto94.157 de 30/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.661.025,00m e E = 463.460m, referidas ao MC 51º, situado no Córrego da Onça; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Walter Zauro Ramos, com azimute de 120º00, e distância de 3.480m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Perobal, com azimute de 196º30' e distância de 960m, até o ponto 3, situado num açude; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Perobal, com azimute de 187º15' e distância de 1.800m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, co...

  • Decreto25.882 de 29/11/1948

    Art. 2º - A redação do art. 10, do mesmo Regulamento, passa a ser a seguinte: "Art. 10 O candidato à inscrição no Curso de Preparação à carreira de Diplomata (C. P. C. D.) deverá apresentar: a) prova de ser brasileiro nato; se casado o cônjuge deverá ser de nacionalidade brasileira; b) prova de contar no mínimo vinte e, no máximo, trinta e cinco anos de idade; c) carteira de identidade da repartição federal ou estadual competente; d) atestado de idoneidade moral, constante de fôlha corrida ou de cinco cartas de referências de cinco antigos professôres, chefes ou empregadores, com firma reconhecidas; e) atestado de vacinação anti-variólica, fornec...

  • Decreto99.043 de 06/03/1990

    Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, com área total de 247,26 hectares, cuja descrição do perímetro é a seguinte: M1-M2 - Com o rumo magnético de 20º00´NE, com a distância de 895,00m, divisando com diversas Chácaras de Lazer, M2-M3 - com o rumo magnético de 81º30´SE, com a distância de 1.440,00m, divisando com área do Distrito Industrial de CÁCERES, M3-M4 - com o rumo magnético de 8º30´NE, com a distância de 840,00m, divisando com área do Distrito Industrial de CÁCERES, M4-M5 - com o rumo magnético de 81º30´SE, com a distância de 800,00m, divisando com área do L...

  • Decreto55.172 de 10/12/1964

    Art. 1º - O art. 40 do Decreto número 48.861, de 13 de agôsto de 1960, passa a ter a seguinte redação: "Art. 40 As atividades do Instituto Militar de Engenharia serão constituídas em três setores: - ensino - ensaios e pesquisas - administrativo Parágrafo 1º O Regulamento do Instituto Militar de Engenharia e suas modificações serão aprovados por ato ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obras, ouvido o Estado-Maior do Exército. Parágrafo 2º Até que seja aprovado o seu Regulamento, o Instituto Militar de Engenharia reger-se-á pelo Regulamento da Escola Técnica do Exército e suas modificações posteriores, que poderão ...

  • Decreto95.828 de 15/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm áreas contíguas e o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado na barra do Córrego Cipó com o Ribeirão Canabrava, de coordenadas geográficas longitude 46º47'22"WGr e latitude 16º06'21"S; deste, segue descendo o Ribeirão Canabrava, por sua margem direita, confrontando com terras da Fazenda Santa Clara ou Furadinho, numa distância de 4.200m, até M2, situado na margem direita do Ribeirão Canabrava, na divisa das terras da Fazenda Santa Clara ou Furadinho com terras da Fazenda Sucuri; deste segue confrontando com terras da Fazenda Sucuri, passando pelos marcos M3, M4, com os azimutes de 247º13'03"...