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  3. Decreto 8.611 de 21 de dezembro de 2015

Coração para favoritarDecreto 8.611 de 21 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 1º (...) I - vinte e quatro representantes do Poder Público federal, distribuídos da seguinte forma: a) dez do Ministério da Cultura; (...) m) um do Ministério das Relações Exteriores; n) um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e o) um da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (...) VI - quatorze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura: (...) l) artesanato; m) moda; e n) cultura hip hop; VII - onze representantes da área do patrimônio cultural, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de lista tríplice organizada pelas associações de cada uma das seguintes áreas, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura: a) expressões artísticas culturais afro-brasileiras; (...) f) patrimônio material; (...) h) capoeira; i) cultura alimentar; j) culturas quilombolas; e k) culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana; (...) § 2º (...) VI - Comissão de Educação do Senado Federal; VII - Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados; e VIII - representante das expressões culturais LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e demais grupos da diversidade sexual. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015