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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto92.927 de 16/07/1986

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Pré-Escolar e Primeiras Séries do 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

  • Decreto85.611 de 30/12/1980

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, da habilitação Supervisão Escolar, a ser ministrada pela Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Novo São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto50.450 de 12/04/1961

    Art. 11 - Os sorteios de mercadorias, oferecimentos de prêmios ou quaisquer outras técnicas de publicidade em que a escolha do ganhador se faça por obras do acaso, estarão submetidos ao critério legal adotado para as loterias e a sua infração sujeitará a emissora a penalidades específicas.

  • Decreto3.076 de 01/06/1999

    Art. 3º, Parágrafo Único - Na composição do CONADE, o Ministro de Estado da Justiça disporá sobre os critérios de escolha dos representantes a que se refere este artigo, observando, dentre outros, a representatividade e a efetiva atuação, em nível nacional, relativamente aos direitos da pessoa portadora de deficiência.

  • Decreto90.885 de 31/01/1985

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto4.105 de 22/02/1868

    Art. 2º, §2º - As referidas plantas deveráõ ser traçadas na escala de 1:200, os detalhes de 1:100, e os perfiz e córtes de 1:50, referindo-se ao metro, e bem assim indicar os planos e projectos de obras publicas geraes, provinciaes e municipaes, na localidade.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, mantido pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 30 de Junho de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Séries Iniciais do 1º grau do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação de Canoinhas, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.