Conteúdos
Decreto de 30 de Junho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Junho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002253/92-41, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1992