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Decreto de 30 de Junho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Canoinhas, Santa Catarina.

Decreto de 30 de Junho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002253/92-41, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Séries Iniciais do 1º grau do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação de Canoinhas, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1992

Decreto de 30 de Junho de 1992