Decreto nº 92.927 de 16 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Universidade do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023482/84-0, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Pré-Escolar e Primeiras Séries do 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986