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Artigo 1º do Decreto nº 92.927 de 16 de Julho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Universidade do Estado da Bahia.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Pré-Escolar e Primeiras Séries do 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.