Artigo 1º do Decreto nº 92.927 de 16 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Universidade do Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Pré-Escolar e Primeiras Séries do 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.