Decreto nº 90.885 de 31 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 879/84, conforme consta do Processo nº 8461 CEE/MG, e 23000.026153/84-8 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985