Artigo 1º do Decreto nº 90.885 de 31 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.