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Artigo 1º do Decreto nº 90.885 de 31 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 90.885 /1985