“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2007
Art. 2º - O Refúgio de Vida Silvestre de Una tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI nº 2188 e 2189, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, o datum utilizado para projetar as coordenadas foi Córrego Alegre:...
- Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1995
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, mantida pela União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A energia produzida destina-se ao suprimento a concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como a consumidores que tenham opção de escolha de seu fornecedor, nos termos do art. 15 e seus parágrafos e do art. 16 da Lei nº 9.074/95.
- Decreto Não Numeradode 31 de Maio de 1991
Art. 1º - O Decreto de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1º (...) Parágrafo único (...) I - creche e pré-escola; (...)". " Art. 3º Ao Conselho Superior do PROJETO MINHA GENTE, competirá aprovar os projetos e programas relativos às atividades referidas no parágrafo único do art. 1º, bem assim fixar as diretrizes a elas pertinentes, e aprovar o respectivo regimento interno.
- Decreto Não Numeradode 16 de Março de 1994
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, Magistério das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau e Magistério para a Pré-Escola, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com sede na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 14 de Maio de 2009
Art. 1º, §3º - A 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de maio de 2009, após a publicação do seu regimento interno, aprovado pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.
- Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 1999
Art. 4º, Parágrafo Único - Os membros da COBRAMAB, juntamente com os seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, mediante a indicação dos titulares dos órgãos mencionados no inciso I e, no caso do inciso II, por livre escolha da autoridade designante.
- Decreto Não Numeradode 13 de Novembro de 2007
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, os imóveis urbanos, bem como seus respectivos terrenos e benfeitorias existentes, adjacentes à própria Universidade, antiga Escola Paulista de Medicina - EPM, com sede no Estado de São Paulo, com as seguintes especificações:...