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Decreto de 16 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1,678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), mediante a incorporação de créditos pertencentes à União Federal vinculados à operação ferroviária dos sistemas de trens urbanos e suburbanos a seu cargo, no montante de CR$ 35.360.389.189,36 (trinta e cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e nove cruzeiros reais e trinta e seis centavos), de acordo com os valores apurados em dezembro de 1993.

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de CR$ 35.360.389.189,36 (trinta e cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e nove cruzeiros reais e trinta e seis centavos), caso os outros acionistas não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Clovis de Barros Carvalho Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1994