Jurisprudência - STM70.001.064.920.207.000.000 de 24/06/2020APELAÇÃO. DEFESA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADOS FALSOS. PROCESSO SELETIVO.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS. OBJETO MATERIAL DO DELITO. DOLO.
1. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM) o candidato que apresenta Certificado de
Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar falsos, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, no intuito de aumentar sua pontuação e, assim, ingressar em curso de formação.
2. Não há que se falar em ausência de objeto material do delito ou do dolo específico quando os
documentos sabidamente falsos foram efetivamente apresentados à Ad...