Jurisprudência STM 7000106-49.2020.7.00.0000 de 24 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
17/02/2020
Data de Julgamento
04/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADOS FALSOS. PROCESSO SELETIVO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS. OBJETO MATERIAL DO DELITO. DOLO. 1. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM) o candidato que apresenta Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar falsos, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no intuito de aumentar sua pontuação e, assim, ingressar em curso de formação. 2. Não há que se falar em ausência de objeto material do delito ou do dolo específico quando os documentos sabidamente falsos foram efetivamente apresentados à Administração Militar. .Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.