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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei13.540 de 18/12/2017

    Art. 2 - A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) serão aquelas constantes do Anexo desta Lei, observado o limite de 4% (quatro por cento), e incidirão: I - na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização; II - no consumo, sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obti...

  • Lei1.004 de 24/12/1949

    Art. 2 - A reserva de que trata o § 1º do artigo anterior será aplicada, total ou parcialmente, em obras de emergência e serviços de assistência às populações de zona sêca, quando ocorrerem crises climáticas que, pela sua intensidade e pela extensão da área flagelada, imponham o socorro imediato da União.

  • Lei8.003 de 14/03/1990

    Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 7.810, de 30 de agosto de 1989 , fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A redação de que trata este artigo aplica-se, igualmente, às importações dos bens nele mencionados, realizadas por empresa usuária de serviços de transporte ferroviário e que integrem o ativo permanente da importadora, desde que cumulativamente: I - a prestação de serviços seja realizada por empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário de carga, mediante contrato de prazo não inferior a dois anos; e II - os bens importados se destinem, exclusivamente, a uso na prestação dos serviços contratados."...

  • Lei2.855 de 28/08/1956

    Art. 3 - Para os devidos efeitos legais, averbar-se-ão nas transcrições dos imóveis resultantes do loteamento do referido terreno as disposições da presente lei.

  • Lei6.177 de 11/12/1974

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da UNIÃO, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS da UNIÃO 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.1040 - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 90.500.000 2801.0107.2070 - Encargos ...

  • Lei12.523 de 11/11/2011

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.490 de 23/12/2022

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00 (quinhentos e noventa e seis milhões duzentos e dezessete mil duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei14.057 de 11/09/2020

    Art. 1 - Esta Lei disciplina, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e do § 12 do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .