“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei3.161 de 01/06/1957
Art. 9º - A Comissão terá, no primeiro exercício, para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento, a dotação especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e nos anos subseqüente a dotação anual de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) que serão incluídas no Orçamento Geral da União.
- Lei14.496 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.000,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei7.833 de 06/10/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.877 de 13/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.396 de 21/03/2011
Art. 1º - Ficam ratificados, na forma do Anexo, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro para criação de consórcio público, sob a forma de autarquia em regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.
- Lei9.897 de 14/12/1999
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.958 de 06/10/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.297 de 09/05/2006
Art. 1º - Esta Lei acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, dispõe sobre ferrovias de uso e gozo da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública controlada pela União, e dá outras providências.