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Lei nº 12.525 de 11 de Novembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011

Anexo

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0570

Gestão do Processo Eleitoral

8.000.000

Atividades

02 061

0570 4269

Pleitos Eleitorais

8.000.000

02 061

0570 4269 0001

Pleitos Eleitorais - Nacional

8.000.000

F

3

2

90

0

388

8.000.000

TOTAL – FISCAL

8.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.000.000