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Artigo 3º da Lei nº 12.525 de 11 de Novembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0570

Gestão do Processo Eleitoral

8.000.000

Atividades

02 061

0570 4269

Pleitos Eleitorais

8.000.000

02 061

0570 4269 0001

Pleitos Eleitorais - Nacional

8.000.000

F

3

2

90

0

388

8.000.000

TOTAL – FISCAL

8.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.000.000