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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.558 de 15/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 430.010.000,00 (quatrocentos e trinta milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

  • Lei3.770 de 07/06/1960

    Art. 5º - Para determinação do débito a ser liquidado parceladamente, como estabelecido no art. 1º desta Lei, bastará. que os beneficiários reconheçam, na forma da lei, mediante declaração, a certeza e liquidez da dívida, bem como o valor das prestações anuais, documento êsse que, com a anuência do Banco do Brasil S. A., na qualidade de mandatário da União, será averbado no registro competente.

  • Lei10.880 de 09/06/2004

    Art. 6º, §4° - Os documentos que instruem a prestação de contas, juntamente com os comprovantes de pagamentos efetuados com os recursos financeiros transferidos na forma desta Lei, serão mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em seus arquivos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação da prestação de contas do FNDE pelo Tribunal de Contas da União.

  • Lei12.188 de 11/01/2010

    Art. 23, §1° - A Entidade Executora manterá em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório a que se refere o caput deste artigo, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da União.

  • Lei2.188 de 03/03/1954

    Art. 1º - Os símbolos referentes ao padrão de vencimentos de cargos isolados do Poder Executivo da União e dos Territórios passam a ter os seguintes valores mensais: Padrão Cr$ CC-1 (...) 20.000,00 CC-2 (...) 17.000,00 CC-3 (...) 16.000,00 CC-4 (...) 15.000,00 CC-5 (...) 14.000,00 CC-6 (...) 13.000,00 CC-7 (...) 12.000,00...

  • Lei7.854 de 24/10/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.186 de 12/02/2001

    Art. 2º, §3° - Verificada inexatidão nos valores de que trata o parágrafo anterior, fica a União autorizada a promover, por intermédio do Banco Central do Brasil, o débito automático da diferença apurada à conta de "Reservas Bancárias" do agente financeiro, com a imediata transferência para o Tesouro Nacional.

  • Lei12.783 de 11/01/2013

    Art. 15, §6° - As informações necessárias para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, das concessões prorrogadas nos termos desta Lei, que não forem apresentadas pelos concessionários, não serão consideradas na tarifa ou receita inicial, ou para fins de indenização.