Lei nº 11.174 de 6 de Setembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas representativas da participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.
Ficam o Ministério da Saúde e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizados a adotar as medidas necessárias à transferência de que trata o art. 1º desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.