Artigo 3º da Lei nº 11.174 de 6 de Setembro de 2005
Autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.