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  3. Lei 6.543 de 30 de Junho de 1978

Coração para favoritarLei 6.543 de 30 de Junho de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, em 30 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Os efeitos financeiros decorrentes da inclusão de servidores docentes, nas classes que integram o Magistério da Aeronáutica, retroagirão a 9 de outubro de 1975, data da publicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975.

Art. 2º

Na aplicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975 , e de seu regulamento, considerar-se-ão também os servidores que, comprovadamente, estavam exercendo atividades de magistério em organizações de ensino da Aeronáutica, mediante autorização de autoridade competente, anterior à vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , desde que habilitados na verificação de desempenho funcional.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas mediante cancelamento de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento da União, na forma prevista no item III do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen J. Araripe Macedo João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978