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Artigo 3º da Lei nº 6.543 de 30 de Junho de 1978

Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas mediante cancelamento de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento da União, na forma prevista no item III do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.