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Artigo 4º da Lei nº 6.543 de 30 de Junho de 1978

Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.543 /1978