Artigo 4º da Lei nº 6.543 de 30 de Junho de 1978
Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
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