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Artigo 5º da Lei nº 6.543 de 30 de Junho de 1978

Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.543 /1978