Artigo 5º da Lei nº 6.543 de 30 de Junho de 1978
Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
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