Artigo 2º da Lei nº 6.543 de 30 de Junho de 1978
Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aplicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975 , e de seu regulamento, considerar-se-ão também os servidores que, comprovadamente, estavam exercendo atividades de magistério em organizações de ensino da Aeronáutica, mediante autorização de autoridade competente, anterior à vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , desde que habilitados na verificação de desempenho funcional.