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Artigo 1º da Lei nº 6.543 de 30 de Junho de 1978

Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.

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Art. 1º

Os efeitos financeiros decorrentes da inclusão de servidores docentes, nas classes que integram o Magistério da Aeronáutica, retroagirão a 9 de outubro de 1975, data da publicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975.

Art. 1º da Lei 6.543 /1978