Artigo 1º da Lei nº 6.543 de 30 de Junho de 1978
Dispõe sobre a vigência dos efeitos financeiros da inclusão do pessoal docente do Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os efeitos financeiros decorrentes da inclusão de servidores docentes, nas classes que integram o Magistério da Aeronáutica, retroagirão a 9 de outubro de 1975, data da publicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975.