“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória296 de 29/05/1991
Art. 1º - Os valores do Anexo I da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 , relativos aos vencimentos de servidores civis federais, bem como os da Tabela de Escalonamento Vertical, referentes aos servidores militares da União, passam a ser os indicados, respectivamente, nos Anexos I e II. desta medida provisória .
- Decreto Não Numeradode 09 de Outubro de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 285.278.694,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei2.198 de 26/12/1984
Art. 2º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.
- Decreto Não Numeradode 27 de Janeiro de 2010
Art. 1º - Fica reaberto em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor global de R$ 7.407.825.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sete milhões, oitocentos e vinte e c...
- Medida Provisória666 de 30/12/2014
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00 (vinte bilhões, cento e trinta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais), na forma dos Anexos I, II, III e IV.
- Decreto-Lei428 de 22/01/1969
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, empréstimo externo no valor de US$ 5.800,000.00 (cinco milhões e oitocentos mil dólares) com a USAID, para o financiamento das despesas com matéria e assistência técnica para a realização do VIII Censo Geral do Brasil.
- Lei Complementar205 de 09/05/2024
Art. 1º, §2º - O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos."...
- Medida Provisória159 de 15/03/1990
Art. 4º, VIII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviço no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente;...