JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 2.198 de 26 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984 e 2.140, de 28 de junho de 1984, aos Médicos e aos Dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984 , e no Decreto-lei nº 2.140, de 28 de junho de 1984 , respectivamente, aos ocupantes de cargos e empregos de Médico e de Dentista, Códigos NS-901 ou LT-NS-901 e NS-909 ou LT-NS-909, do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984 e retificado em 3.1.1985