JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.198 de 26 de dezembro de 1984

Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984 e 2.140, de 28 de junho de 1984, aos Médicos e aos Dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984 , e no Decreto-lei nº 2.140, de 28 de junho de 1984 , respectivamente, aos ocupantes de cargos e empregos de Médico e de Dentista, Códigos NS-901 ou LT-NS-901 e NS-909 ou LT-NS-909, do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.198 /1984