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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.198 de 26 de dezembro de 1984

Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984 e 2.140, de 28 de junho de 1984, aos Médicos e aos Dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.198 /1984