Medida Provisória nº 666 de 30 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00 (vinte bilhões, cento e trinta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais), na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

Anexo

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