JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 666 de 30 de dezembro de 2014

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00 (vinte bilhões, cento e trinta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais), na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 1º da Medida Provisória 666 /2014