Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 2003Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da Repúblic...