Decreto de 11 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2 . 8 .2005