Decreto de 19 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, dos quais R$ 4.302.175,00 (quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e setenta e cinco reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2001