Artigo 3º do Decreto de 19 de Novembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.