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Artigo 2º do Decreto de 19 de Novembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, dos quais R$ 4.302.175,00 (quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e setenta e cinco reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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