Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.