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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.168 de 29/12/2000

    CIDE

    Art. 2-b - O imposto sobre a renda na fonte não incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em razão de despesas contratuais com instituições de ensino e pesquisa relacionadas à participação em cursos ou atividades de treinamento ou qualificação profissional de servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 12.402, de 2011) (Produção de efeito)...

    • contribuição intervenção domínio econômico
    • taxas energéticas
    • imposto combustíveis
  • Lei4.055 de 13/04/1962

    Art. 1º - O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico poderá tomar, à conta do Fundo Federal de Eletrificação, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, ações e obrigações de sociedade de economia mista, contratadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, transferindo-as, posteriormente à empresa criada pelo Govêrno Federal para execução dos empreendimentos públicos de interêsse nacional no campo da energia a elétrica, bem como ajustar empréstimos com autarquias que tenham a seu cargo a execução de planos regionais de eletrificação.

  • Lei4.405 de 15/09/1964

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado às despesas de qualquer natureza com a instalação e o funcionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, do Distrito Federal, bem como dos serviços de polícia civil, integrados pelos servidores civis e militares que retornaram à esfera da União, ex-vi do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

  • Lei4.392 de 31/08/1964

    Art. 1º - Mantido o seu parágrafo único, o artigo 136 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 136 A amortização e os juros correspondentes à dívida da União, conforme o disposto no artigo anterior, serão consignados no orçamento da despesa do Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - sob o título "Fundo de Benefícios da Previdência Social". Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.702 de 24/12/1959

    Art. 1º - É relevada a prescrição em que incorreu Francisca Pôrto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe, a partir de 8 de dezembro de 1937 a 30 de abril de 1952 no montante de Cr$ 48 087,40 e que era percebida por sua fiIha solteira, Celina Pôrto de Sampaio desde 3 de junho de 1933, data do óbito de seu pai, Luís José Sampaio até o dia 8 de dezembro de 1917, em que desposou Antônio Maria Rúbio.

  • Lei3.722 de 24/12/1959

    Art. 1º - Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959: ONDE SE LÊ: 07 - Distrito Federal Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00. LEIA-SE: 07 - Distrito Federal Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

  • Lei3.456 de 18/11/1958

    Art. 1º - A lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1957, no seu artigo 4º, Anexo 4, Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultural - Verba 3, Consignação 3.1.00 - Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional de Ensino Médico - 07), passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "07) Cooperação financeira com entidades privadas mantenedoras de estabelecimentos de ensino médio, para obras e equipamentos escolar e didático, nos seguintes estabelecimentos":...

  • Lei7.331 de 01/07/1985

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 10 ha (dez hectares), situado no Campo de Demonstração, no Município de Várzea Grande, naquele Estado, doado à União Federal, através de Escritura de 13 de janeiro de 1949, retificada e ratificada em 25 de julho de 1976 e transcrita sob o nº 7.188, no livro nº 2, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Cuiabá, em 10 de julho de 1978.