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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto11.271 de 05/12/2022

    Art. 2, V - cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2000

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2000

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 01 de Setembro de 2000

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2000

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 29 de Setembro de 2000

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação de serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto2.743 de 21/08/1998

    Art. 1 - As contratações para aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.

  • DecretoDecreto de 19 de Julho de 2012

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu e das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar patrimônio da União, garantida indenização de bens e instalações ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.