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Lei 4.055 de 13 de Abril de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Moura Andrade, presidente do Senado Federal, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, promulgo a seguinte Lei.
Brasília, 13 de abril de 1962: 141º da Independência e 74º da República.
Auro Moura Andrade.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1962